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Os verificadores de prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) são pessoas com qualificação reconhecida para validar a informação sobre a monitorização das emissões e a implementação de  melhores técnicas disponíveis nas instalações PCIP, reportada à APA no Relatório Ambiental Anual.

O certificado de verificador PCIP tem a validade de dois anos e refere os agrupamentos para os quais o verificador PCIP se encontra qualificado.

A APA acompanha a atividade destes verificadores, através da realização de encontros de verificadores e da participação em auditorias de testemunho.

Legislação

O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, estabelece o Regime de Emissões Industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, e impõe a obrigatoriedade de apresentar à APA relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação. De acordo com o artigo 17.º deste regime, a informação de monitorização é previamente validada por verificadores qualificados pela APA.

Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador PCIP estão definidos pela Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho. De acordo com o estipulado no artigo 14.º desta portaria, pelos atos praticados no âmbito dos procedimentos de qualificação de verificadores PCIP, a APA cobra os montantes previstos na sua tabela de preços, disponível aqui.

Contactos

Para obter mais informações sobre o sistema de qualificação de verificadores PCIP poderá contactar:

Correio eletrónico: verificadores_pcip@apambiente.pt

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