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Regulamento CLP - novas classes de perigo

O Regulamento Delegado n.º 2023/707, de 19 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento CLP), estabelece novas classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

As novas regras entraram em vigor a partir de 20 de abril de 2023. A partir deste dia, os Estados-Membros podem apresentar propostas de classificação e rotulagem harmonizadas com as novas classes de perigo, e os fabricantes, os importadores, os utilizadores a jusante e os distribuidores podem autoclassificar as suas substâncias e misturas em conformidade.

Os períodos de transição durante os quais os fabricantes, os importadores, os utilizadores a jusante e os distribuidores ainda não são obrigados a classificar as suas substâncias ou misturas de acordo com as novas classes de perigo, a saber: 

  • novas substâncias colocadas no mercado, a partir de 1 de maio de 2025, tendo até 1 de novembro de 2026 para atualizar a classificação e rotulagem das substâncias que já se encontravam no mercado da UE.

  • novas misturas, a partir de 1 de maio de 2026, tendo até 1 de maio de 2028 para atualizar a classificação e a rotulagem das misturas existentes.

Durante estes períodos, as novas classes de perigo podem ser aplicadas numa base voluntária. Após o termo dos períodos de transição, todos os fabricantes, importadores, utilizadores a jusante e distribuidores devem aplicar as novas classes de perigo.

Para mais informação sobre as novas classes de perigo, consulte o site ECHA.

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