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Nova restrição REACH para microplásticos intencionalmente adicionados

Foi recentemente adotada uma restrição no âmbito do Regulamento REACH, para microplásticos intencionalmente adicionados, por via do Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, de 25 de setembro de 2023. Este Regulamento prevê um conjunto de medidas, a implementar de forma faseada, sendo que as primeiras medidas, designadamente, a proibição de colocação no mercado de glitter solto e microesferas, aplicam-se já desde 17 de outubro. 

O Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, de 25 de setembro de 2023, altera o anexo XVII do Regulamento REACH relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas, introduzindo uma restrição para micropartículas de polímeros sintéticos (geralmente conhecidos como microplásticos) intencionalmente adicionadas passíveis de libertação no ambiente aquando da respetiva utilização, refletindo e  densificando os compromissos adotados ao nível comunitário neste contexto, nomeadamente no Pacto Ecológico Europeu e no Plano de Ação para a Poluição Zero. Foi acompanhado a nível comunitário e nacional pelas Autoridades Competentes nesta matéria, i.e. a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Direção Geral da Saúde (DGS) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI).

Os microplásticos são adicionados intencionalmente a uma vasta gama de produtos, que incluem fertilizantes, fitofármacos, cosméticos, detergentes domésticos e industriais, granulados para enchimento de campos desportivos sintéticos, tintas, e utilizados na indústria petrolífera e do gás. Em produtos de consumo, são usados principalmente pela sua função abrasiva (ex.: esfoliantes), podendo também ser utilizados para controlar a espessura, aparência e estabilidade de um artigo. Uma vez no ambiente, os microplásticos não se degradam e acumulam-se em animais, incluindo peixes e mariscos, e consequentemente também são consumidos como alimento pelos seres humanos.

Saiba mais no website da Comissão e da ECHA.
 

 

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