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Projeto piloto relativo ao Sistema de Incentivo à devolução de embalagens PET não reutilizáveis

No final de setembro de 2021 deu-se por concluído o projeto piloto relativo ao Sistema de Incentivo ao consumidor para a devolução de embalagens de bebidas, em plástico, não reutilizáveis, previsto na lei n.º 69/20018, de 26 de dezembro, através da utilização de máquinas de recolha automática, localizadas em 23 grandes superfícies (uma por área de intervenção de cada sistema de gestão de resíduos urbanos), o qual teve o seu arranque no dia 13 de março de 2020.

Este projeto teve como objetivo promover a adoção de comportamentos sustentáveis, de forma a que o material recolhido seja reciclado e incorporado na produção de novas embalagens de bebidas, promovendo a circularidade dos materiais. Foi implementado pelo consórcio constituído pela Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM), Associação Portuguesa de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas (PROBEB) e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), com a designação de “Quando do Velho se faz Novo - Todos Ganham, Ganha o Planeta”, tendo sido financiado pelo Fundo Ambiental, do Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC), no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular.

A Agência Portuguesa do Ambiente coordenou as atividades de monitorização e acompanhamento do cumprimento das obrigações legais associadas ao sistema de incentivo, tendo ainda elaborado o sistema de registo centralizado das referências das embalagens colocadas no mercado com o objetivo da parametrização das máquinas, por parte do consórcio.

As três entidades gestoras do sistema integrado de resíduos de embalagens foram responsáveis pela recolha dos resíduos a partir das máquinas e pelo transporte até aos operadores de reciclagem de plástico PET.

O incentivo à devolução das garrafas consistiu num prémio atribuído ao consumidor sob a forma de um talão de desconto revertido em compras ou em donativos a instituições de solidariedade social, num montante igual em todos os locais de recolha de forma a evitar fatores de distorção.

A realização do projeto superou as expectativas quanto ao nº de garrafas de plástico (PET) recolhidas, tendo-se obtido em janeiro de 2021 um valor superior ao previsto para o horizonte do projeto, que era de 12 milhões de unidades.

O projeto atravessou, em sequência, 3 fases: 

Fase

Duração

Tipo de incentivo

N.º de garrafas recolhidas       (valor acumulado)

1

De março de 2020 a janeiro de 2021

Descontos e donativos

12,6 milhões

2

De fevereiro a abril de 2021

Donativos

15,5 milhões

3

De maio a setembro de 2021

Vertente ambiental

16,6 milhões

Em termos médios obteve-se um valor de 1309 garrafas por máquina por dia, quando o valor de referência no planeamento do projeto era de 1000 unidades.

Foram recolhidas um total de 472 toneladas de plástico PET, através de 730 000 transações, com uma média de 23 garrafas por transação e um valor total de 21 toneladas por máquina.

Foi atribuído um total de 510 919 € em talões de desconto e 66 087 € em donativos a IPSS.

A realização do projeto piloto permitiu adquirir experiência, identificando pontos fortes, limitações e oportunidades de melhoria, quer ao nível operacional, através da caraterização das embalagens recolhidas e identificação de barreiras à reciclabilidade, quer também nas vertentes ambiental, económica, social e comportamental. Tal, vai permitir apoiar definição do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas, nomeadamente no que respeita ao estabelecimento de requisitos de conceção ecológica das embalagens abrangidas e avaliar métodos de triagem e processos de reciclagem tendo em vista a produção de material reciclado de elevada qualidade compatível com a sua incorporação em novas embalagens a colocar no mercado (bottle to bottle).

Enquadramento:

  • As garrafas de bebidas que consubstanciam produtos de plástico de utilização única são uma das unidades de lixo marinho mais encontradas nas praias da União Europeia devido à falta de eficácia dos sistemas de recolha seletiva e à reduzida participação dos consumidores.
  • A revisão da Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens introduz novas metas de reciclagem de embalagens, a ser atingidas até 2030: 55% para o plástico, 70% para metais ferrosos; 50% para o alumínio e 70% para o vidro.
  • A Diretiva relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, publicada em junho de 2019, conhecida por Diretiva de Plásticos de Uso Único (SUP), fixou uma meta mínima de recolha seletiva para garrafas de bebidas em plástico, de uso único, de 77% até 2025 e de 90% até 2029. Para atingir o cumprimento destas metas, os estados-membros podem fixar metas no âmbito dos regimes de responsabilidade alargada do produtor e/ou estabelecer sistemas de reembolso de depósito (ou sistemas de depósito e retorno-SDR).

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