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FAQ - Medidas COVID19

Medidas excecionais de resposta à pandemia COVID19

Perguntas Frequentes

COVID-19

 

 

Perguntas Frequentes

 

1. Necessito contactar os serviços da APA na área da proteção radiológica; como devo fazer?

Poderá contactar o Departamento de Emergências e Proteção Radiológica através do email radiacao@apambiente.pt ou utilizar o contacto telefónico 21 472 82 00 (9h30-16h30), como canal de comunicação secundário.

 

 

2. Tenho um pedido de registo ou de licenciamento de prática ou de autorização para fontes radioativas seladas a decorrer. A APA continuará a analisá-lo?

Sim, os serviços da APA continuam a funcionar principalmente na modalidade de teletrabalho, estando a decorrer a avaliação de pedidos de registo e de licenciamento de práticas, autorizações para fontes radioativas seladas e demais.
Está, ainda, assegurado o processamento de pedidos de reconhecimento, de introdução em território nacional de fontes de radiação, bem como a capacidade permanente de resposta a emergências radiológicas.

 

3. A minha licença de prática, autorização de fontes seladas ou outro documento semelhante expirou a partir de março de 2020; posso continuar a utilizar radiação ionizante?

Nos termos do artigo 16º (1) do decreto-lei n.º 10-A/2020, na sua redação atual, é determinada a aceitação, por todas as autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de 01/03/2020.

As licenças e outras autorizações que tenham expirado a partir dessa data permanecem válidas até 31/12/2021.

 

4. Sou titular de uma prática, devo ter alguns cuidados específicos na situação atual?

É da responsabilidade do titular (cfr. DL n.º 108/2018) assegurar em todos os momentos a segurança da prática que realiza e das fontes de radiação que lhe estão associadas.

Devem ser seguidas as orientações da Direção-Geral da Saúde no que respeita à evolução da situação de pandemia. No entanto, os planos de contingência de titulares de práticas que envolvam fontes de radiação ionizante devem conter as medidas necessárias (ex. recursos humanos e financeiros) para assegurar a segurança das mesmas. Devem ser particularmente atentos os aspetos de segurança física quando estiverem em causa materiais radioativos (ex. fontes radioativas seladas ou não-seladas).

Em caso de impossibilidade do titular em assegurar a segurança das fontes de radiação sob a sua responsabilidade, deverá ser contactada a APA através do email radiacao@apambiente.pt.

 

5. Em caso de emergência radiológica quem deverei contactar?

Os mecanismos de resposta a emergências radiológicas mantêm-se a funcionar sem alterações, encontrando-se disponíveis todas as vias de contacto habituais.

A APA garante o apoio à distância a qualquer solicitação dos titulares e das entidades nacionais e, sempre que se justifique, a deslocação de equipas de intervenção ao local.

 

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