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A Convenção de Albufeira completa 25 anos

Imagem alusiva à Convenção de AlbufeiraHá 25 anos, em 30 de novembro de 1998, foi assinada na cidade costeira de Albufeira (Algarve, Portugal) a Convenção Luso-Espanhola que herdou o seu nome. Trata-se da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso – Espanholas, conhecida como Convenção de Albufeira.

Este instrumento de cooperação bilateral trata da proteção das águas das bacias hidrográficas partilhadas entre Espanha e Portugal, dos rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana, promovendo também a utilização sustentável e coordenada das suas águas, tendo em conta os interesses e peculiaridades de ambos os Estados, parceiros na União Europeia.

Esta Convenção, que nasceu ainda antes da aprovação da Diretiva-Quadro da Água, engloba uma nova perspetiva ambiental, ultrapassando assim a abordagem utilitarista dos instrumentos anteriores, centrada basicamente na distribuição do potencial uso económico da água. Para que isso seja possível, a Convenção inclui diversas regras e medidas de cooperação entre ambas as partes, dotando também os órgãos de cooperação de obrigações específicas, o que tem promovido efetivamente o diálogo permanente entre as Administrações responsáveis pela gestão da água de ambos os países.

Ao longo dos seus 25 anos de vigência, com o apoio da Convenção, tiveram que ser enfrentados e resolvidos com sucesso problemas muito diversos, tanto em relação à qualidade da água, como ao regime dos caudais ou a situações excecionais como inundações e secas ou mesmo, incidentes de poluição acidental.

A Convenção também tem sido um instrumento fundamental na coordenação e adequação dos instrumentos de planeamento das bacias partilhadas por ambos os países, especialmente em matérias como o planeamento hidrológico ou a gestão do risco de inundações, onde as obrigações comuns a que estamos sujeitos como Estados-Membros da União Europeia aconselha uma resposta particularmente coordenada.

A Convenção foi aperfeiçoada em 2008, basicamente através da introdução de algumas melhorias no regime de caudais, e atualmente ainda está em pleno vigor, servindo de apoio e referência para diversas atividades promovidas por ambas as partes.

A atividade desenvolvida pela Convenção está organizada em torno de vários grupos de trabalho, entre os quais se destacam os que se dedicam à troca de informações, ao acompanhamento hidrometeorológico ou ao planeamento hidrológico. Os diferentes grupos reportam as suas atividades à Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC), que se reúne anualmente.

Para comemorar este acontecimento, foi preparado um vídeo informativo, que em poucos minutos explica a natureza e as características da Convenção. 

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