Reconhecimentos
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Reconhecimento de profissionais
O Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Diretiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
O referido diploma legal é assim, aplicável aos candidatos a profissionais de proteção radiológica que pretendam a qualificação de perito qualificado; técnico qualificado ou técnico operador.
Nos termos do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), sucede em todas as atribuições, direitos e obrigações da Direção-Geral da Saúde previstas no Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, e portarias associadas. Desta forma a APA passa a ser a entidade responsável pelo reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica.
A qualificação profissional em proteção radiológica é obtida mediante a frequência, com aproveitamento, de cursos de formação específicos.
O regime de qualificação prevê, contudo, que possa também ser obtido este reconhecimento por via de avaliação curricular, para profissionais em atividade. Esta modalidade representa um procedimento transitório, fechado no tempo. Para este efeito, o Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro permite que seja analisada a experiência profissional e a formação acumuladas até 2 de Abril de 2019 (cfr. Art 190º).De acordo com o Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, conjugado com o artigo 190º do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente para o seguinte:
- Reconhecimento da competência científica e técnica das entidades formadoras;
- Emissão dos certificados de qualificação profissional que conferem os níveis de qualificação: perito qualificado; técnico qualificado e técnico operador.
Os requisitos técnicos para apreciação dos pedidos, pela APA, para a emissão dos referidos certificados de qualificação profissional em proteção radiológica, foram posteriormente publicados na Portaria nº 195/2015, de 30 de junho.
Quais os requisitos de acesso à formação de qualificação profissional em proteção radiológica?
Os requisitos de acesso à formação de qualificação profissional em proteção radiológica são definidos em função do nível pretendido (cfr. anexo I do Decreto-Lei nº 227/2008):
- Nível 1 — Perito qualificado: Grau de licenciado conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Engenharia Física, Física Tecnológica ou Engenharia Biomédica. Podem ser considerados candidatos habilitados com o grau de licenciado noutras áreas, conferido por uma instituição do ensino superior, condicionada a análise curricular.
- Nível 2 — Técnico qualificado: Grau de licenciado conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Química, Engenharia, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária ou outras ciências da saúde. Podem também ser considerados candidatos que cumpram os requisitos para Nível 1.
- Nível 3 — Técnico operador: Diploma de ensino secundário.
Que profissionais podem solicitar os certificados de qualificação profissional em proteção radiológica?
Podem pedir a emissão de certificados de qualificação profissional em proteção radiológica os formandos que concluíram uma formação reconhecida nos termos do Regulamento anexo à Portaria n.º 195/2015, de 30 de junho, com aproveitamento positivo.
Podem ainda solicitar a emissão do certificado, nos termos das disposições transitórias constantes do artigo 11º do DL n.º 227/2008, de 25 de novembro, conjugado com o artigo 190º do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro:
- Profissionais que, à data de 2 de abril de 2019, se encontrassem em exercício de atividade ao abrigo da legislação em vigor;
- Profissionais que, à data de 2 de abril de 2019, se encontrassem em exercício de atividade ao abrigo da legislação em vigor e tenham obtido a sua formação em estado-membro da UE por entidades reconhecidas;
- Profissionais que, à data de 2 de abril de 2019, se encontrassem em exercício de atividade ao abrigo da legislação em vigor e, tenham obtido a sua formação em estado não membro da EU, por entidades reconhecidas;
- Outros profissionais, sujeitos a avaliação curricular, de acordo com os requisitos definidos para a atribuição da equivalência aos níveis 1 e 2;
- Especialistas em física médica que se encontrem em exercício de atividade ao abrigo da legislação em vigor.
Como proceder à instrução do pedido?
Os pedidos de certificados de qualificação profissional em proteção radiológica devem ser dirigidos à APA nos moldes descritos no Regulamento aprovado pela Portaria nº 195/2015, que se sistematizam de seguida:
- Cópia do certificado de aprovação no curso de formação – no caso dos formandos que concluíram com aproveitamento uma formação reconhecida.
- Para pedidos por equivalência:
- Currículo profissional detalhado e declaração da entidade patronal descritiva das atividades desenvolvidas – no caso dos profissionais em exercício de atividade a 2 de abril de 2019. (nos termos do artigo 190º do Decreto-Lei nº 108/2018);
- Currículo profissional detalhado, certificado de aprovação no curso de formação e comprovativo de fluência na língua portuguesa – no caso de o profissional não ser natural de um país de língua oficial portuguesa e no caso dos profissionais que tenham obtido a sua formação em entidades formadoras reconhecidas em Estado membro da União Europeia ou não membro da União Europeia (nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 13º do Regulamento aprovado pela Portaria nº 195/2015);
- Comprovativo do grau de especialista em física médica, emitido pela Administração Central do Sistema de Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 72/2011, de 16 de junho – no caso dos especialistas em física médica, sendo que a emissão do certificado de qualificação profissional é automática.
Para efeitos de avaliação do pedido, é disponibilizado o modelo de requerimento:
- Pedido de reconhecimento de profissional
- Autorização de divulgação de contactos - candidatos
- Autorização de divulgação de contactos - profissionais reconhecidos
O reconhecimento de profissionais que se encontrem em exercício de atividade à data de 2 de abril de 2019, nos termos da legislação em vigor, realizado por equivalência ao abrigo das disposições transitórias encontra-se limitado aos níveis de qualificação 1: perito qualificado e 2: técnico qualificado.
Assim e, para obter a equivalência a perito qualificado (nível 1), os profissionais que pretendam solicitar o reconhecimento por equivalência devem fazer prova do seguinte:
- Ser titular do Grau de Licenciado, conferido por uma instituição do ensino superior, em Física, Engenharia Física, Engenharia Física Tecnológica, Química Tecnológica ou Engenharia Biomédica;
- Comprovativo do tempo mínimo de 5 anos de exercício efetivo de funções técnicas na área de proteção radiológica.
Para obter a equivalência a técnico qualificado (nível 2), os profissionais devem fazer prova do seguinte:
- Ser titular do grau de licenciado, conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Química, Engenharia, Medicina ou outras ciências da saúde ou ser titular de um curso superior que não confira o grau de licenciado, conferido por uma instituição do ensino superior, nas áreas atrás referidas.
- Comprovativo do tempo mínimo de três anos de exercício efetivo de funções técnicas na área da proteção radiológica.
Infografias
As infografias abaixo disponibilizadas oferecem uma visão global das diferentes formas de obtenção do reconhecimento da qualificação profissional:
- REC0 - Enquadramento - Todos os níveis
- REC1 - Pedidos por equivalência - Nível 1
- REC2 - Pedidos por equivalência - Nível 2
Profissionais reconhecidos
Nesta secção poderá encontrar a lista de Certificados de Qualificação Profissional emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 227/2008, antes e após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 108/2018, publicada ao abrigo do artigo 13º(6) do Regulamento de Certificação da Qualificação Profissional em Proteção Radiológica aprovado pela Portaria nº 195/2015:
- Lista de Certificados de Qualificação Profissional (Nível 1) emitidos pela Direção-Geral da Saúde ao abrigo do regime anterior (Lista dos profissionais reconhecidos pela DGS que autorizaram a divulgação dos seus contactos).
- Lista de Certificados de Qualificação Profissional emitidos pela APA.
Como proceder
Deverá preencher o respetivo modelo de requerimento, anexar toda a informação adicional aplicável e remeter o conjunto de informação à APA por uma das seguintes vias:
Endereço postal:
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9 - Zambujal - Alfragide
2610-124 Amadora
Endereço eletrónico: radiacao@apambiente.pt
NOTA: Devido ao elevado número de chamadas telefónicas sobre o tema, e com vista a garantir a melhor resposta possível, agradecemos que eventuais dúvidas sejam colocadas através do endereço eletrónico radiacao@apambiente.pt.
Disponibilizam-se para consulta, os seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro;
- Portaria n.º 195/2015, de 30 de junho;
- Decreto-lei n.º108/2018, de 3 de dezembro.
Taxas aplicáveis
Dá-se nota de que, pelos atos prestados pela APA neste âmbito, é devido pagamento de uma taxa, nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, cujo montante foi fixado na Portaria n.º 293/2019, de 6 de setembro.